Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.715, DE 07 DE JULHO DE 1997

Institui o "Dia Estadual da Luta pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo", a ser comemorado, anualmente, em 17 de abril

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo", a ser comemorado, anualmente, em 17 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1997.