LEI N. 9.716, DE 7 DE JULHO DE 1997
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado
em Santa Bárbara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Monsenhor
Henrique
Nicopelli", a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Jardim
Pérola II, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Hubert Alqueres
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de
1997.