LEI N. 9.723, DE 26 DE AGOSTO DE 1997
(Projeto de lei n. 651/96, do deputado Mauro Bragato)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - É declarada de utilidade pública a
Sociedade Amigos de Ilha Solteira, com sede em Ilha Solteira.
Artigo
2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de
agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos
Santos Júnior
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Maria Teresinha Godinho
Secretária
da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter
Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de
agosto de 1997.