Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.725, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997

Dá denominação de "Sebastião Ferraz de Camargo Penteado", à Rodovia SP-250, entre Capão Bonito e Ribeira.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 4.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sebastião Ferraz de Camargo Penteado" a Rodovia SP-250, que liga os Municípios de Capão Bonito e Ribeira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1997.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1997.
a) Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar


LEI N. 9.725 DE 1 DE SETEMBRO DE 1997


Leia-se como segue e não como constou:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
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