Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.728, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública o "Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1997.