Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.731, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

(Projeto de lei n. 536/95, do deputado Dimas Ramalho)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão Boiadeiro", que se realiza, anualmente, de 27 a 30 de julho, em Fernando Prestes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, de 27 a 30 de julho, em Fernando Prestes.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.