Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.744, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

Dá denominação de "Dr. Luiz Carlos Durante" à Delegacia Sede do Município de Cubatão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Luiz Carlos Durante" a Delegacia Sede do Município de Cubatão, em Cubatão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.