Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.752, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

Dá denominação de "Profª Ana Aparecida Sant'Ana" à EEPG Cidade São Pedro II, em Santana do Parnaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Aparecida Sant'Ana" a Escola Estadual de 1.º Grau Cidade São Pedro II, em Santana de Parnaíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.