Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.755, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública o "GADA - Grupo de Amparo ao Doente de AIDS", em São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o GADA - Grupo de Amparo ao Doente de AIDS, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.