Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.756, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a doar à Universidade de São Paulo, imóvel situado em Brotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, à Universidade de São Paulo, faixa de terra, dotada de benfeitorias, com 120 alqueires (2.904.000m²), situada no Município de Brotas, para fins de expansão das atividades de ensino e pesquisa da Escola de Engenharia de São Carlos, e, especialmente, de implantação do Curso de Engenharia Ambiental.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, devidamente caracterizado na Planta n.º 4053, constante do Processo n.º 3.874, de 1993-PR6/PGE, assim se descreve e confronta: tem início no ponto "0" (marco USP/N), localizado à margem direita do Córrego da Estiva, junto à divisa com imóvel de propriedade de Irmãos Crivelari; desse ponto, segue por este Córrego abaixo com rumo verdadeiro 54 graus 00 minutos NE, numa distância de 230m (duzentos e trinta metros), confrontando com imóvel de propriedade de Irmãos Crivelari, situada na margem oposta do Córrego, até encontrar o ponto 1 (marco USP/R) no início da Represa do Lobo, foz do Córrego da Estiva; desse ponto, segue, pela margem da Represa, continuação da margem direita do Córrego, percorrendo a linha divisória entre a terra firme e a água, quando esta está em seu nível médio anual, numa distância desenvolvida de 4.090m (quatro mil e noventa metros), confrontando com a Represa do Lobo, da CESP, cedida em comodato à USP, até encontrar o ponto 2 (marco USP/S), situado na foz do Ribeirão do Lobo, que desce do Horto Florestal de Itirapina; desse ponto, deflete à direita e segue, com rumo verdadeiro 40 graus 20 minutos NW, numa distância de 3.370m (três mil, trezentos e setenta metros), até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, confrontando, entre o ponto 2 e o ponto 0, com o Próprio Estadual Horto Florestal de Itirapina, encerrando este perímetro a área de 120 alqueires, ou seja, 2.904.000m² (dois milhões, novecentos e quatro mil metros quadrados).
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina, vedem sua alienação a terceiros sob qualquer título e fixem o prazo de dois anos, contados da data da escritura de doação, para implantação do Curso de Engenharia Ambiental, sob pena de reversão do imóvel à doadora.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.