LEI N. 9.763, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
(Projeto de lei n. 95/97, do deputado Caldini Crespo - PFL)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - É declarada de utilidade pública a
Associação Nossa Senhora Rainha da Paz, com sede em
Itapetininga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha
Godinho
Secretária da Criança, Família e
Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1997.