Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.768, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Dá denominação de "Luiz Simioni" ao trevo de acesso ao Município de Leme, no km 190 da Rodovia Anhanguera.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz Simioni" o trevo de acesso ao Município de Leme, localizado no Km 190 da Rodovia Anhanguera.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1997.