LEI N. 9.776, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Pires
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Prof. Álvaro
Trindade de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Planalto
Bela Vista, em Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro
de 1997.