Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.778, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Dá denominação de "Dr. Domingos Andreucci" ao Centro de Saúde II, em Presidente Epitácio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Domingos Andreucci" o Centro de Saúde II, em Presidente Epitácio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1997.


LEI N. 9.778, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997


Retificação do D.O. de 25/09/97


Onde se lê:( Afanásio Jazadji )
Leia-se: ( Afanasio Jazadji )