O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Oswaldo Ubirajara Borges" o Centro de Saúde III, em São João do Pau D'Alho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1997.
Retificação do D.O. de 25/09/97
Onde se lê:( ..... Afanásio Jazadji ..... )
Leia-se: ( ..... Afanasio Jazadji ..... )