Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.788, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

Institui o Programa Cooperativo para Construções de Casas Populares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa Cooperativo para Construção de Casas Populares, com a finalidade de prestar assistência técnica à população com renda mensal familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, devidamente organizada em entidades não-governamentais para o desenvolvimento de projetos de assentamento urbano.
Parágrafo único - O Estado dispensará às entidades referidas no "caput" deste artigo tratamento diferenciado, visando a simplificação de suas obrigações administrativas e creditícias.
Artigo 2.º - O programa instituído por esta lei será executado de forma conjunta, contínua e integrada pelos órgãos e entidades da administração estadual, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1997.