O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as Associações, sem fins lucrativos, que assistem alcoólatras e drogados.Artigo 2° - Vetado.Artigo 3° - Vetado.Artigo 4° - Vetado.Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1997.MARIO COVASJosé da Silva GuedesSecretário da SaúdeWalter FeldmanSecretário-Chefe da Casa CivilAntonio AngaritaSecretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1997.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.