Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.793, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Dá denominação de "Profª Marilda da Silva Garcez Ferraz de Carvalho" à EEPG (R) do Bairro da Figueira, em Queluz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marilda da Silva Garcez Ferraz de Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro da Figueira, em Queluz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1997.