Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.799, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

Institui no âmbito do Estado, Seminário sobre Desarmamento, a realizar-se, anualmente, na 1ª semana do mês de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo "Seminário sobre Desarmamento", a realizar-se anualmente na primeira semana do mês de março.
Artigo 2.º - Para discutir, proferir palestras e apresentar propostas para o desarmamento da população serão convidados autoridades dos diversos segmentos sociais e especialistas de reconhecido saber e amplo conhecimento do assunto.
Artigo 3.º - A comissão organizadora, ao final do Seminário, elaborará relatório circunstanciado do evento, com as resoluções e propostas apresentadas, e encaminha-lo-á às autoridades competentes do Município, do Estado e da Federação, dando ampla divulgação através dos meios de comunicação necessários.
Artigo 4.º - O Executivo regulamentará as demais normas da lei, por decreto, a ser editado até 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1997.