LEI N. 9.803, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997
Dá
denominação à Delegacia de
Investigações Gerais - DIG, em São João da
Boa Vista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Delegado Celso Gama de
Paiva" a Delegacia de Investigações Gerais - DIG, em
São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro
de 1997.