LEI N. 9.804, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997
(Projeto de lei n. 737/96, do deputado Celino Cardoso - PSDB)
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof. Salvador Ligabue" a
Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional
Brasilândia, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do
Governo e Gestão Estratégica
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1997.