Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.807, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de utilidade pública a "Organização Educacional Artur Fernandes", em Tupã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Organização Educacional Artur Fernandes, com sede em Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1997.