Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.814, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

Autoriza o DER a transferir ao Município de Pindorama mediante doação e a ceder, gratuitamente, os direito possessórios sobre as faixas de terreno que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transferir ao Município de Pindorama, mediante doação, o domínio, e a ceder, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre faixas de terra que integram a via de acesso àquela cidade pela SP-310, para fins de utilização como via pública local.
Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado em desenho constante do Processo n.° 216.599, de 1994-DER, assim se descreve e confronta:
I - Faixa sobre a qual o DER detém posse e domínio:
Área "A1"
o perímetro urbano inicia no ponto D, situado junto a cerca divisória do acesso, atingindo o ponto E, com distância de 17m (dezessete metros), confrontando com o perímetro urbano, deflete à direita e seguindo a antiga divisa da estrada municipal (pontilhada no desenho) atinge o ponto F, na altura da estaca 19+18m (dezoito metros), tendo percorrido 418m (quatrocentos e dezoito metros), e confrontando com o DER; deflete à direita e segue ao longo do Córrego, na distância de 17m (dezessete metros) até o ponto G, junto à cerca do acesso, e confrontando com o DER; deflete à direita e retorna ao longo da cerca direita até o ponto inicial D, na distância de 418m (quatrocentos e dezoito metros) e confrontando com o perímetro urbano, encerrando esta Poligonal a área A1 de 7.106m² (sete mil, cento e seis metros quadrados) ou 0,71 Ha.
II - Faixa sobre a qual o DER detém posse:
Área "A2"
inicia no ponto E, na altura da estaca 0 (zero), na divisa antiga da municipal; segue normal ao eixo do acesso até o ponto A, junto à esquerda na distância de 33m (trinta e três metros), e confrontando com o perímetro urbano; deflete à 90º (noventa graus) à direita e segue ao longo da cerca esquerda até o ponto B, na altura da estaca 85, na distância de 1.697m (um mil, seiscentos e noventa e sete metros) e confrontando com o perímetro urbano; deflete à 90º (noventa graus) à direita e atinge o ponto C, junto a cerca direita, e percorrendo a distância de 50m (cinqüenta metros) e confrontando com o DER; deflete à 90º (noventa graus) à direita e segue ao longo da cerca direita até o ponto G, junto ao córrego, na distância de 1.284,11m (um mil, duzentos e oitenta e quatro metros e onze centímetros) e confrontando com o perímetro urbano, deflete à direita e segue ao longo do córrego até o ponto F, percorrendo uma distância de 17m (dezessete metros) e na altura da estaca 19+18m (dezoito metros) confrontando com o DER, deflete à esquerda e segue ao longo da divisa da antiga municipal, e atinge o ponto E, na distância de 418m (quatrocentos e dezoito metros) e confrontando com o DER e encerrando esta poligonal a área de 77.894m² (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados) ou 7,789 Ha.
Artigo 3.º - Caberá ao Município de Pindorama providenciar a regularização do domínio da área A2, de que trata o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1997.


LEI N. 9.814, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997


Retificação do D.O. de 25-10-97


Leia-se como segue e não como foi publicado:
Autoriza o DER a transferir ao Município de Pindorama, mediante doação, o domínio e a ceder, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre as faixas de terreno que especifica