Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.817, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de utilidade pública o "Albergue Noturno Protetor dos Pobres", em São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Albergue Noturno "Protetor dos Pobres", com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1997.