Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.818, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

Inclui no Calendário Turístico do Estado, o "Dia do Triathlon Internacional", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de janeiro, em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia do Triathlon Internacional, a ser comemorando, anualmente, no dia 26 de janeiro, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1997.