Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997

Inclui no Calendário Cívico do Estado, o "Dia do Aviador", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica incluído no Calendário Cívico do Estado o Dia do Aviador, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1997.