Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.826, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

(Projeto de lei n. 367/96,do deputado Lobbe Neto - PMDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão do Ibaté", a ser comemorada, anualmente, no mês de junho, em Ibaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Ibaté", a ser comemorada, anualmente, no mês de junho, em Ibaté.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1997.