O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de São Pedro do Turvo, terreno com a área de 897m², ali situado, caracterizado na Planta n.° BI-460, da Procuradoria Geral do Estado, e que assim se descreve e confronta: inicia no ponto "A", distante 25m (vinte e cinco metros) da interseção das Ruas Garcia Braga e Floriano Peixoto; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Garcia Braga, na distância de 27m (vinte e sete metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, e de frente para o terreno do lado esquerdo mede 54m (cinquenta e quatro metros), confrontando com propriedade de José Olegário Guimarães e Rosa Moreira Coelho e Irmãs, até encontrar o ponto "E", sendo que do ponto "B" ao ponto "C" mede 19m (dezenove metros) e confrontando com propriedade de Rosa Moreira Coelho e Irmãs; do ponto "C" ao ponto "D" mede 11m (onze metros) e confronta com propriedade de José Olegário Guimarães; do ponto "D" ao ponto "E" mede 24m (vinte e quatro metros) e confronta ainda com propriedade de José Olegário Guimarães; do outro lado (lado direito) mede 43m (quarenta e três metros) confrontando com propriedade do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo que vai do ponto "F" ao ponto inicial "A" e 16m (dezesseis metros) nos fundos confrontando com propriedade de Joaquim Ferreira Dias, que vai do ponto "E" ao ponto "F", encerrando esses alinhamentos e distâncias a superfície de 897m² (oitocentos e noventa e sete metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.