O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bragança Paulista faixa de terra com largura média de 12,6058m destinada a integrar a estrada municipal que faz a ligação com Joanópolis, caracterizada na Planta n.º 26/90 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto 1, na confluência da Avenida Adriano Marrey Junior com Avenida Fernando Costa; daí segue pela primeira avenida citada em direção à saída para Joanópolis, com rumo de 86º25'31", numa distância de 218m (duzentos e dezoito metros) até o ponto n.º 2, a 0,50m (cinqüenta centímetros) da guia da referida avenida; daí segue, com rumo de 89º01'48"SE, numa distância de 95,96m (noventa e cinco metros e noventa e seis centímetros), até o ponto n.º 3, a 0,50m (cinqüenta centímetros) da cerca de limite do Recinto de Exposição; daí segue, com rumo de 85º31'37"SE, numa distância de 129,48m (cento e vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros), até o ponto n.º 4, a 0,50m (cinqüenta centímetros) da cerca dentro do perímetro do aludido Recinto, alinhamento que acompanha a avenida citada; daí segue, defletindo à direita, em curva da cerca, com rumo de 51º30'16", numa distância de 73,14m (setenta e três metros e catorze centímetros), até o ponto n.º 5, dentro do perímetro a 0,50m (cinqüenta centímetros) da cerca do Recinto; daí segue, com rumo de 38° 50'15"SE, numa distância de 106,63m (cento e seis metros e sessenta e três centímetros), até o ponto n.° 6, a 0,50m (cinqüenta centímetros) da cerca dentro do perímetro do Recinto, acompanhando a estrada municipal rumo à Joanópolis; daí segue, com rumo de 21° 35'29"SE, numa distância de 97,87m (noventa e sete metros e oitenta e sete centímetros), acompanhando a estrada municipal que segue para Joanópolis, até o ponto n.° 7, a 0,50m (cinqüenta centímetros) dentro do perímetro do Recinto; daí segue, com rumo de 18° 24'51"SE, numa distância de 130,20m (cento e trinta metros e vinte centímetros), até o ponto n.° 8, a 3m (três metros) da cerca, dentro do perímetro do Recinto, acompanhando a estrada municipal rumo à Joanópolis; daí segue, com rumo de 24° 13'43"SE, numa distância de 107,72m (cento e sete metros e setenta e dois centímetros) até o ponto n° 9, a 0,50m (cinqüenta centímetros) da cerca do perímetro do Recinto, acompanhando a estrada citada; daí segue, com rumo de 18° 15'15"SE, numa distância de 106,86 (cento e seis metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto n° 10, localizado a 5m (cinco metros) da cerca dentro do perímetro em frente à bifurcação da estrada municipal para Joanópolis e em caminho que segue rumo às terras de Francisco de Bellis; a faixa descrita confronta à direita, em toda a sua extensão, com próprio estadual remanescente de área maior da qual o imóvel aqui descrito e destacado, e à esquerda com o antigo alinhamento da Avenida Adriano Marrey Júnior e da estrada municipal para Joanópolis, hoje alargadas pela incorporação da faixa descrita, a qual encerra a área de 13.436m2 (treze mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.
Retificação do D.O. de 20-11-97
Artigo 1.º - ...... , na 44.ª linha
Onde se lê:....... 106,86.....
Leia-se:......... 106,86m.......
Artigo 2.º - ........,na 2.ª linha
Onde se lê:........ asam.......
Leia-se:.......... asseguram......