Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.834, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante venda, imóvel situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante venda, precedida de certame licitatório, na forma da lei, terreno situado à Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nesta Capital.
Artigo 2.º - O terreno, a que se refere o artigo anterior, caracterizado na Planta n.º 06.747, constante do Processo n.º 98.355, de 1987-PPI-PGE, constitui faixa de terra remanescente de área maior com 2.847,50m², medindo 64,18m de frente para a Av. Engenheiro Caetano Alvares, 11,30m para a Rua Moreira e 17,13m para a Rua Neco Nunes, num total de 1.466,24m².
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.