Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.838, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

(Projeto de lei n. 576/95, do deputado Dimas Ramalho)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro", que se realiza anualmente, no período de 29 de junho a 02 de julho, no Distrito de Agulha, em Fernando Prestes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no período de 29 de junho a 2 de julho, no Distrito de Agulha, em Fernando Prestes.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.