Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.840, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública o "Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS - GAPA", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS - GAPA, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.