O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Luzia Baruque Kirche" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Conjunto Habitacional "Roberto Romano", em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.