Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.853, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Institui o "Dia do Parkinson", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Parkinson", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1997.