Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.863, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública a "Liga Rio-Pardense de Futebol de Salão", com sede em São José do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Liga Rio-Pardense de Futebol de Salão, com sede em São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1997.