O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Parapuã, terreno com 6.568m² (seis mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), situado à margem da Rodovia SP-294, junto ao trevo daquela cidade, caracterizado em planta constante do Expediente n.º 11 567/87-DR.12 DER, que assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", na altura da estaca 162+16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros), e segue em linha reta até o ponto "B", numa extensão de 131,30m (cento e trinta e um metros e trinta centímetros), confrontando com o DER (SP-294); daí deflete à direita e segue até o ponto "C", numa extensão de 124,35m (cento e vinte e quatro metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com Francisco Hirtelã; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto inicial "A", numa extensão de 114,60m (cento e catorze metros e sessenta centímetros), confrontando com Zenaide Pereira, encerrando a área de 6.568m² (seis mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1997.