Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.870, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a vender o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante venda, à Natal Ártico e a sua mulher Nilva Maria Rossi Ártico, por preço não inferior ao da avaliação, terreno, com 300m² (trezentos metros quadrados), situado no Município de Aparecida D'Oeste.
Artigo 2.º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, devidamente caracterizado na Planta n.º 880/93 constante do Processo n.º 2499/93-PR-8/PGE, assim se descreve: inicia no ponto "A", localizado em planta anexa, no alinhamento da Rua Amazonas, daí segue pelo alinhamento da referida rua, na distância de 10m (dez metros), até o ponto "B", localizado no alinhamento da Rua Santo Anastácio. Deste ponto, defletindo à direita, segue, pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto "C", situado na divisa do lote 15, da quadra 3. Daí, defletindo à direita, segue, pela divisa do citado lote, na distância de 10m (dez metros), até o ponto "D", situado na divisa do lote n.° 21, da mesma quadra. Deste ponto, defletindo à direita, segue, pela divisa do mencionado lote, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto "A", onde teve inicio, perfazendo a área de 300m² (trezentos metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1997.