Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.874, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública a "APAE- Presidente Bernardes" , com sede em Presidente Bernardes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Bernardes - APAE, com sede em Presidente Bernardes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.
MARIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1997.