Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.878, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Altera a redação da Lei 9552/97, de 02/05/97, que dispõe sobre patronímico de estabelecimento de ensino situado em Hortolândia. (Dá denominação de "Profª Hedy Madalena Bocchi" à EEPSG do Jardim Everest, em Hortolândia).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 9.552, de 2 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Hedy Madalena Bocchi" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Everest, em Hortolândia."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1997.