Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.496, DE 05 DE MARÇO DE 1997

(Projeto de lei n° 860/91, do deputado Arnaldo Jardim)

Transforma em estância turística o Município de Paraguaçu Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É transformado em Estância Turística o Município de Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.

MÁRIO COVAS

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1997.