Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.500, DE 11 DE MARÇO DE 1997

(Projeto de Lei n.° 485, de 1995, do Deputado Hatiro Shimomoto)

Dispõe sobre a concessão de desconto aos idosos em cinemas, teatros, museus e demais casas de espetáculos e parque de diversões.

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4° da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1° - Os cinemas, teatros, museus, circos, parques e demais centros de lazer e diversões públicas concederão, em caráter permanente, descontos de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) sobre o preço normal dos ingressos, às pessoas que comprovarem idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

Artigo 2° - A concessão do desconto será imediata, bastando ao beneficiário apresentar a sua cédula de identidade no ato da aquisição do ingresso.

Parágrafo único - Será vedada a discriminação aos beneficiários do desconto de que trata a presente lei, seja no tratamento como nas acomodações.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1997.

a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1997.

a) Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar

  

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Legislativo 14/03/1997, p. 1                

Retificações

Leia-se como segue e não como constou:

(…)                                                                                             

Lei n.° 9.500, de 11 de março de 1997

(Projeto de Lei n.° 485, de 1995, do Deputado Hatiro Shimomoto) PPB

 

Dispõe sobre a concessão de desconto aos idosos em cinemas, teatros, museus e demais casas de espetáculos e parques de diversões

 

(Publicada no D.O. de 12-3-97)