Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.700, DE 04 DE JUNHO DE 1997

(Projeto de lei n. 181/94, do deputado Léo Oliveira - PTB)

Institui o "Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o dia 8 de março como o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica.

Artigo 2° - A campanha de prevenção, de que trata o artigo anterior, será executada nos postos de saúde com pessoal treinado de acordo com métodos clínicos específicos.

Artigo 3° - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente lei, os órgãos públicos das áreas de saúde e ação social, de forma integrada, elaborarão um compêndio sobre a prevenção do câncer de mama contendo, entre outras matérias que se fizerem necessárias, práticas de apalpação e triagem médica sistemática.

Parágrafo único - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da campanha ora instituída, a qual poderá receber incentivo na forma regulamentar.

Artigo 4° - As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas se necessário.

Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.