Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.023, DE 10 DE JULHO DE 1998

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Amor, Fé e Caridade", com sede em Osvaldo Cruz.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Amor, Fé e Caridade, com sede em Osvaldo Cruz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1998.