O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado a FAIPI - Feira Agropecuária e Industrial de Piraju e a FECAPI - Festa do Café de Piraju, que se realizam anualmente, durante o mês de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1998.