Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.047, DE 13 DE JULHO DE 1998

O artigo 1º da Lei nº 9660, de 14/05/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Lucia de Morais Camargo Rocha" a EEPG Vila da Paz, em Itaí.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 9.660, de 14 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lucia de Morais Camargo Rocha" a Escola Estadual de 1.° Grau Vila da Paz, em Itai".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1998.