Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.054, DE 13 DE JULHO DE 1998

Dá denominação de "Bunjiro Nakao" à Rodovia SP 250, no trecho entre Vargem Grande Paulista e Piedade.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Bunjiro Nakao" a Rodovia SP-250, no trecho entre Vargem Grande Paulista e Piedade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1998.