Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.055, DE 13 DE JULHO DE 1998

(Projeto de lei n. 763/97, do deputado Jayme Gimenez - PMDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Peão Boiadeiro", que se realiza anualmente, no mês de novembro, em Matão.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Peão Boiadeiro", que se realiza anualmente, no mês de novembro, em Matão.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1998.