Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.056, DE 13 DE JULHO DE 1998

Declara de utilidade pública o "Centro Social Cáritas" com sede em Piracicaba.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarado de utilidade pública o Centro Social Cáritas, com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1998.