Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.071, DE 22 DE JULHO DE 1998

(Projeto de Lei nº 625, de 1996, do Deputado Afanasio Jazadji - PFL)

Dá denominação à Delegacia Regional de Cultura em Sorocaba

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Maestro Eleazar de Carvalho” a Delegacia Regional de Cultura, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1998.
PAULO KOBAYASHI, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1998.
Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar