O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 4.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar - se “Engº . Wilson de Bello” a Oficina da Fepasa, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1998.
PAULO KOBAYASHI, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1998.
Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar